Estou preparado para atender sua urgência.
Benefício concedido ao trabalhador que comprova ter contribuído para a previdência social por um período mínimo, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
Benefício assistencial concedido à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que comprova não possuir meios de prover a própria subsistência.
Benefício assistencial concedido à pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais que comprova não possuir meios de prover a própria subsistência.
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Se você está em busca de uma Advocacia Especialista em Direito Previdenciário que combine atenção personalizada, ética e competência, o Escritório de Advocacia Dr. Everton Alves é o lugar ideal para você.
Nossa abordagem é pautada nos princípios da ética profissional e na confiança mútua entre cliente e advogado. Oferecemos atendimento direcionado às suas necessidades específicas , com a qualidade de uma equipe altamente qualificada. Conte conosco para encontrar a solução adequada ao seu caso e assegurar todos os seus direitos.
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Av. Francisco Glicério, 1424
9º andar – Sala 901 Centro
Campinas/SP – CEP 13012-100
R. Gen. Câmara, 1136
4º Andar, sala 43 – Centro
Santa Bárbara d’Oeste – SP 13450-029
R. São Gabriel, 1555
2°andar, sala 203 – Vila Belvedere
Americana – SP, 13473-090